Carência |
Tabela de redução de carências |
Coberturas |
Prazos de carências |
Redução de Carências 01 |
Redução de carências 02 |
Urgências e emergências |
24horas |
Zero hora |
Zero hora |
Consultas e exames complementares |
30 dias |
Zero hora |
Zero hora |
Exames e Procedimentos Especiais: Ressonância Nuclear Magnética (todas); Tomografias Computadorizadas (todas); Ultrassonografias (todas); Mamografia; Densitometria óssea; Radiologia Intervencionista e com Contraste (todas); Angiografia (todas); Arteriografia (todas); Cateterismo Cardíaco; Procedimentos Diagnósticos em Hemodinâmica (todos) com ou sem procedimentos terapêuticos; Ecocardiogramas (qualquer tipo); Ecodoppler vascular (ultrassom vascular); Testes Ergométricos; Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial (MAPA); Holter; Medicina Nuclear (todos); Polissonografia; Eletroencefalograma Prolongado; Potencial Evocado (todos); Mapeamento cerebral (todas); Estudo P-300; Eletroneuromiografia; Eletromiografia; Colonoscopia com ou sem polipectomia; Endoscopias (qualquer tipo); Laparoscopia Cirúrgica e Diagnóstica; Vídeo-histeroscopia cirúrgica e diagnóstica; Broncoscopia (qualquer tipo); Vídeo-artroscopia; Imunoperoxidase; PCR Quantitativo; Hibridização molecular; Ph-metria; Punções (todas); Biopsias aspirativas (todas); Retinografia (simples e fluorescente); Microscopia especular de córnea; Ceratoscopia computadorizada; Urodinâmica completa; Estudo Urodinâmico; Exames e testes Otorrinolaringológicos (todos); Exames e testes Oftalmológicos (todos); Exames e testes Alergológicos (todos); Prova Ventilatória completa (qualquer tipo); Litrotripsia (todos); Oxigenoterapia hiperbárica; Capsulotomia (Yag ou cirúrgica); Facectomia com ou sem implante; Videolaparoscopia; Atos e Cirurgias Ambulatoriais em Consultório ou em Ambulatório; Sessões de terapia ocupacional; Sessões de Acupuntura; Sessões de Fisioterapia; Sessões de Nutrição; Sessões de psicoterapia e Sessões de fonoaudiologia. |
90 dias |
Zero hora |
Zero hora |
Quimioterapia, Radioterapia, Diálise Peritonial – CAPD, Hemodiálise, Internações Clínicas e Cirúrgicas. |
180 dias |
Zero hora |
180 dias |
Partos a termo |
300 dias |
300 dias |
300 dias |
Tabela 01 - válida para beneficiários oriundos de planos de operadoras constantes na relação de operadoras congêneres
Tabela 02 - válida para beneficiários oriundos de planos de outras operadoras, que não constem na relação de operadoras congêneres. Sempre que o for incluso nas regras da Tabela 2, o titular deverá enviar juntamente com a proposta, uma carta de ciência assinada.
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Além das carências descritas, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como por exemplo, obesidade mórbida. A opção por um novo plano com padrão de acomodação superior à do plano anteriormente contratado implicará o cumprimento de carências para o novo padrão de acomodação e também para a rede credenciada específica do novo plano. |
Critérios de redução de carência |
Os prazos de carência serão contados a partir do início de vigência do benefício.
Idade limite para redução 59 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência.
Não serão reduzidas carências para proponentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições:
- Proponentes oriundos de planos que ofereçam somente cobertura hospitalar.
- Proponentes oriundos do sistema Nipomed, Sinam, Sinasa e similares.
- Proponentes oriundos de planos não regulamentados pela lei 9656/98
Permite junção de planos, desde que as operadoras constem na lista de congêneres e não tenha intervalo entre os planos.
O proponente deve possuir um plano de saúde anterior no qual tenha permanência mínima de 12 meses ininterruptos;
O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo 60 dias do início de vigência da proposta.
Em um contrato familiar com redução de carência composto por beneficiário que tenha idade igual ou superior a 60 anos e outro beneficiário com idade inferior, será necessária uma declaração do titular ciente que o beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos, irá cumprir as carências contratuais.
Documentos necessários para ex-beneficiários oriundos de planos pessoa física ou adesão: cópia dos 03 últimos boletos quitados e cópia da carteirinha com a data de início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento) na falta cópia do contrato ou declaração de permanência da operadora.
Documentos necessários para ex-beneficiários oriundos de planos empresariais ou PME: apresentar carta original ou cópia da operadora ou da empresa contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes dos dependentes com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, e cópia da carteirinha.
A troca de operadoras dentro da Qualicorp pode ser feita através do corretor, respeitando o critério de redução de cada operadora.
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Relação de operadoras congêneres |
Gama/ Generalli/ Golden Cross/ HSBC/Bamerindus/ IRB/ Lincx/ Yasuda/Marítima/ Mediservice/ Notre Dame/ Omint/ Porto Seguro/ Sul América/ Volkswagen/ *Linha de produtos: Amil, Amesp, Blue Life, Dix Saúde e Medial
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Mais Informações |
Características dos Planos |
Produto 0970 - Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia - cobertura para consultas médicas, exames, cirurgias, internações hospitalares e parto Plano: Adesão Básico QC ANS: 478.640/17-8 Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com obstetricia Abrangência: Estadual Acomodação: Coletivo Plano: Adesão Básico QP ANS: 478.641/17-6 Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com obstetricia Abrangência: Estadual Acomodação: Individual Plano: Adesão Especial QP ANS: 478.635/17-1 Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com obstetricia Abrangência: Estadual Acomodação: Individual Plano: Adesão Master QP ANS: 478.637/17-8 Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com obstetricia Abrangência: Estadual Acomodação: Individual Plano: Uniplan Adesão Básico QC ANS: 476.200/16-2 Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com obstetricia Abrangência: Nacional Acomodação: Coletivo Plano: Uniplan Adesão Básico QP ANS: 476.202/16-9 Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com obstetricia Abrangência: Nacional Acomodação: Individual Plano: Uniplan Adesão Especial QP ANS: 476.204/16-5 Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com obstetricia Abrangência: Nacional Acomodação: Individual Plano: Uniplan Adesão MAster QP ANS: 476.198/16-7 Segmentação: Ambulatorial + Hospitalar com obstetricia Abrangência: Nacional Acomodação: Individual |
Regras gerais |
Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
Para a comercialização das tabelas Estaduais deverá ser preenchida a proposta versão Dez/2017.
Para a comercialização da tabela Nacional a proposta versão Nov/2017, ainda será aceita.
Para gestantes acima de 12 semanas enviar ultrassom recente.
Para beneficiários acima de 64 anos 11 meses e 29 dias e Ex-beneficiários Qualicorp de qualquer operadora, entrar em contato com a nossa área técnica.
Para beneficiários com preexistentes poderá ser solicitado pela Qualicorp o envio de relatório médico com o estado de saúde atual, últimos exames laboratoriais (até 06 meses) e outros exames vinculados à patologia.
Atenção: Propostas protocoladas no último dia do fechamento que gerar alguma pendência, não terá prazo de regularização para a mesma vigência.
Atendendo à Instrução Normativa da Receita Federal, todas as propostas deverão ser acompanhadas da cópia de documento com o número do CPF de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) com idade igual ou superior a 8 anos.
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Área de comercialização |
Os planos mencionados podem ser comercializados nos municípios: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra. |
Área de Utilização |
O produto Estadual - área de abrangência de utilização é no Estado de São Paulo de acordo com a Unimed Local O produto Nacional - área de abrangência de utilização é Uniplan - atendimento a nível nacional de acordo com a Unimed Local |
Vigência/ Vencimento |
Fechamento da produção |
Início de vigência |
Vencimento |
Dia 15 |
Dia 1º do mês seguinte |
Dia 01 do mês da vigência |
Dia 25 |
Dia 10 do mês seguinte |
Dia 10 do mês da vigência |
Dia 05 |
Dia 20 do mês |
Dia 20 do mês da vigência |
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência. Os valores mensais serão pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta corrente do titular. |
Bancos para débito automático |
Banco do Brasil 001/ BRB 070/ Bradesco 237/ Itaú 341/ Santander 033. |
Emissão do Kit |
O prazo de recebimento do KIT é de até 20 dias úteis da vigência.
O primeiro boleto bancário sempre será prorrogado, portanto é preciso se atentar que poderá ser emitido a partir do vencimento.
Para acompanhar a emissão do KIT, entrar em contato com a central de atendimento 4004-4400 e a emissão do boleto pelo site www.qualicorp.com.br
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Movimentação Cadastral |
Início de vigência do benefício |
Entrega da solicitação |
Vigência da alteração solicitada |
Dia 01 |
Até o dia 10 do mês anterior a vigência |
A partir do dia 01 do mês seguinte à solicitação |
Dia 10 |
Até o dia 20 do mês anterior a vigência |
A partir do dia 10 do mês seguinte à solicitação |
Dia 20 |
Até o dia 30 do mês anterior a vigência |
A partir do dia 20 do mês seguinte à solicitação |
Período de reajuste |
Mês de reajuste anual - Setembro |
Reajuste das Mensalidades |
Independente da data de adesão do beneficiário ao contrato, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
1. Reajuste financeiro e por índice de sinistralidade.
No mês seguinte ao aniversário do beneficiário:
1. Por mudança de faixa etária.
O contrato coletivo firmado entre a Administradora e a Operadora vigorará pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser renovado, automaticamente, por prazo indeterminado, desde que não ocorra denúncia, por escrito, de qualquer das partes, seja pela Administradora ou pela Operadora.
Em caso de rescisão desse contrato coletivo, a Qualicorp fará a comunicação desse fato, com antecedência mínima de 30 dias.
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Coparticipação |
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Procedimento |
Coparticipação |
Consulta eletiva e em Pronto Socorro |
R$ 25,00 por consulta |
Exames simples e terapias simples com valor até R$ 250,00 |
R$ 5,00 por procedimento (desde que não ultrapasse 50% do valor de cada procedimento) |
Exames e terapias com valor acima R$ 250,00 |
R$ 35,00 por procedimento |
Internação psiquiátrica* |
50% da internação |
Internações |
R$ 75,00 por cada internação |
A coparticipação para internações decorrentes de transtornos psiquiátricos, somente incluirá após ultrapassados 30 dias da internação, contínuos ou não, no período dos últimos dozes meses de vigência |
Cancelamento do Contrato |
O atraso de prazo superior a 30 dias no pagamento da mensalidade do plano coletivo por adesão acarreta o cancelamento do contrato e as mensalidades em aberto constituem dívida.
Em casos de migração ou desistência, é necessário enviar carta de próprio punho, assinada pelo titular do plano, para o cancelamento do contrato, desde que não existam boletos em aberto.
Poderá ocorrer à cobrança em Juízo dos valores das respectivas faturas não paga pelo titular.
Caso ocorra a perda da elegibilidade na Entidade o contrato poderá ser cancelado.
As solicitações deverão ser encaminhadas através do site pelo "Fale Conosco" clicar em alteração cadastral.
É importante tirar um Print da tela antes de enviar a solicitação, pois não gera número de protocolo, para maiores informações entrar em contato com a Central de Atendimento 4004-4400.
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Transferência de Plano |
transferência de plano poderá ser solicitada para plano de categoria superior e será realizada sempre no mês de renovação anual da apólice coletiva, respeitadas as demais regras vigentes neste benefício. A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 20 dias. |
Venda Administrativa |
Ex-beneficiários Unimed Qualicorp para Unimed Qualicorp: a venda só poderá ser feita através do corretor após 90 dias da exclusão do sistema da Qualicorp com relação a data de vigência. Aditivo de contrato alteração de operadora - assinatura obrigatória |
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Quem Pode Aderir |
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os empregados e empregadores (pessoa física) de empresas cujo ramo de atividade seja representado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI) |
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Documentos Necessários |
Titular - Cópia do comprovante de endereço e cópia do último holerite atualizado ou cópia legivel da Identidade Funcional, e comprovante de associação à ADPESP. - Cópia de RG, CPF e comprovante de endereço - CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Cônjuge:
- Cópia do RG, CPF
- Certidão de casamento
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Companheiro(a):
- Cópia do RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Declaração de união estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF, endereço, tempo de convívio, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a), e número do RG e assinatura de 02 testemunhas.
Filhos solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
- Cópia da certidão de nascimento
- RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Se houver menores:
- Cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 01/2010)
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Enteados solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
Titular casado
- Cópia da certidão de casamento, certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do enteado
- CPF (se maior de idade) e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas.
Titular com companheiro(a)
- Declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio e firma reconhecida do titular e do companheiro(a) e assinatura de 02 testemunhas,constando a dependência ecônomica do enteado,
- Cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS-Cartão Nacional de Saúde do enteado.
Filhos adotivos solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
- Cópia da sentença de adoção, certidão de nascimento
- RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular:
- Cópia da Tutela ou do Termo de Guarda, e cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do tutelado.
- Cessado os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade de permanência do dependente no benefício, desde que ele seja solteiro, podendo ser solicitado documentação complementar.
Filhos inválidos de qualquer idade:
- Cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
Atenção: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão.
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